Assinador Digital Registral SAEC
ICP Brasil

O novo Assinador Digital Registral foi desenvolvido priorizando a segurança tecnológica, validade jurídica e uso universal para assinatura de contratos, procurações, escrituras públicas e quaisquer documentos públicos e privados utilizados pelos Registros de Imóveis na emissão de Certidões Digitais.

Funcionalidades do Assinador Digital Registral

Acelerando negócios e transações na web com segurança jurídica e tecnológica

Flexibilidade

Assina digitalmente arquivos salvos em formato Word, PowerPoint, Excel e arquivos de imagem (PDF, JPG, PNG, etc.).

Segurança e Validade

Transforma em um pacote CaDES (CMS Advanced Electronic Signatures), contendo o arquivo original assinado e as assinaturas digitais.

Co-assinatura

Oferece a opção de todas as partes assinarem digitalmente o documento.

Padrão ICP-Brasil

Assegura validade jurídica aos arquivos eletrônicos, atribuindo responsabilidade pessoal aos signatários.

Verificação no Processo de Assinatura

Garante a veracidade e a validade do certificado digital.

Operação em Lote

Permite que o processo de assinatura e co-assinatura de arquivos sejam feitos em lote, aumentando a produtividade do usuário.

Visualização de Documentos Assinados

Visualiza documentos assinados no padrão P7S gerados por outro aplicativo de assinatura digital.

Acesso ao Arquivo Original

Extrai o documento original de dentro do arquivo assinado digitalmente.

Segurança Jurídica e Tecnológica

Validade jurídica aos seus arquivos eletrônicos, atribuindo responsabilidade
pessoal aos signatários

Notebook

A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, oriunda de operações matemáticas, que utilizam a tecnologia de criptografia assimétrica. Por ela, pode-se aferir com segurança a origem e integridade de um documento eletrônico.

Para o usuário de Certificados Digitais Padrão ICP-Brasil, o Assinador Digital Registral desenvolvido pelo Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ONR) assegura validade jurídica aos arquivos eletrônicos, atribuindo responsabilidade aos signatários, em conformidade com o Código Civil, art. 219.

Dúvidas Frequentes Manual do assinador