O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, como operadora da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, busca otimizar a prestação dos serviços eletrônicos disponíveis e para isso pode contratar convênios com notários, advogados, bancos, empresas e outras pessoas físicas ou
jurídicas que utilizam grande volume desses serviços, mediante pagamento posterior dos emolumentos, faturados para o prazo que for estipulado, ou por compra antecipada de crédito (pré-pago).
O sistema permite a gestão de usuários (inclusão e exclusão), o controle financeiro dos serviços solicitados e a emissão dos boletos de pagamento. Por meio do Extrato de Movimentação Financeira o responsável pelo convênio poderá identificar os serviços utilizados individualmente por cada usuário, além dos pagamentos em aberto ou efetuados, bem como o saldo credor, quando a opção for pelo sistema pré-pago.
A contratação do convênio pós-pago facilita a utilização imediata de todos os serviços disponíveis no Portal Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado.
Para obter mais informações sobre a contratação do convênio entre em contato com a ONR.