Mais informações sobre e-Protocolo
Permite que o Tabelionato de Notas efetue o upload do traslado nato digital, subscrito digitalmente apenas por escrevente habilitado com cadastro no CENSEC remetendo a escritura para qualificação do registro de imóveis competente. O traslado nato digital pode ser enviado acompanhado de documento eletrônico estruturado em XML (Extensible Markup Language).
O serviço também possibilita o tráfego de Extrato de Instrumento Particular com efeitos de Escritura Pública (Extrato), sob forma de documento eletrônico estruturado em XML (Extensible Markup Language), apresentado por agentes financeiros autorizados pelo Banco Central do Brasil a funcionar no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), segundo itens 113 e seguintes das NSCGJSP.
O Extrato, para que possa ser recepcionado, deverá estar assinado pelo representante legal do emissor e conter declaração de que os dados correspondem ao instrumento particular com efeitos de escritura pública que se encontra em seu arquivo. As Cédulas de Créditos Imobiliário e Bancária também submetem-se aos mesmos requisitos dos demais instrumentos particulares para efeitos da emissão do extrato estruturado.
O envio do instrumento original em PDF pela Instituição financeira é facultativo e apenas para efeito de arquivo.
Quanto custa:
O valor do serviço e-Protocolo é definido pela Tabela de Custas de cada Estado.
Confira no Portal do Estado de interesse:
Espírito Santo
Pará
Paraná
Rio de Janeiro
São Paulo
NOTA: O valor pago na entrada da solicitação do E-Protocolo refere-se a taxa de uma prenotação para análise da documentação pelo Cartório. Após a qualificação, o Cartório informará no sistema o valor das custas e emolumentos relativos ao registro/averbação acrescido o valor da certidão.