IMPORTANTE! Informamos que todos os boletos são gerados para o banco Bradesco, caso não encontre as informações relacionadas na imagem abaixo ou quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o ONR.



CERTIDÃO ASSINADA POR:


OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (ONR)



TERMOS DE USO


Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC


USUÁRIO COMUM

USUÁRIO CONVENIADO

USUÁRIO PODER PÚBLICO/PODER JUDICIÁRIO

Versão 1.1 20/09/2024

O presente documento "Termos de Uso" (doravante denominado "Termos") apresenta ao Usuário (doravante denominado "Você" ou "Usuário") esclarecimentos e informações sobre as regras de utilização dos serviços eletrônicos oferecidos no contexto do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC (doravante denominado "SAEC"), publicados nos sítios eletrônicos https://www.onr.org.br, https://registradores.onr.org.br/, https://www.indisponibilidade.org.br/, https://penhoraonline.org.br/, https://oficioeletronico.com.br/, https://fic.srei.onr.org.br/auth/ e https://cnm.onr.org.br, operados e administrados, em âmbito nacional, pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR (doravante denominado "ONR").


Este documento abrange disposições para os seguintes perfis de usuários:


  • Usuário Comum;
  • Usuário Conveniado (Pré e Pós-Pago);
  • Usuário Poder Público/Poder Judiciário;

Nas ocasiões em que este Termo se referir a apenas a "Usuário", as disposições tratadas valem para todos os tipos de usuário.

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), inscrito sob o CNPJ nº 37.318.313/0001-00, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, organizada sob a forma de serviço social autônomo, instituída nos termos do art. 76, da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dos Provimentos nº 89, de 18 de dezembro de 2019, 109 de 14 de outubro de 2020 e 115, de 24 de março de 2021, da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelos oficiais de registro de imóveis do Brasil. O Estatuto do ONR contendo a disciplina dos deveres, direitos, estrutura organizacional e demais disposições foram registrados sob o nº 3.850, fls. 250, do Livro A-13, do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante de Brasília-DF, e podem ser acessados no sítio eletrônico https://www.onr.org.br.


O Usuário declara conhecer que o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC constitui-se nas plataformas eletrônicas acima citadas, que dão suporte ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), na forma prevista na Lei nº 13.465/2017 e no Provimento nº 89/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça. O SREI tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário, a adoção de governança corporativa das serventias de registros de imóveis e a instituição do sistema de registro eletrônico de imóveis previsto no art. 37 da Lei nº 11.977/2009.


O usuário declara que tem conhecimento de que todos os serviços eletrônicos disponíveis na plataforma do SAEC/ONR, na forma prevista no art. 76, da Lei nº 13.465/2017, e no Provimento n.º 89/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, são praticados diretamente pelos Oficiais de Registro de Imóveis  competentes, agentes delegatários do serviço público de registro, com base no artigo 236 da Constituição Federal, sendo serviços públicos, motivo pelo qual as regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam a estes serviços, conforme entendimento vinculante firmado no julgamento da ADC n.º 5 pelo Supremo Tribunal Federal.


O Usuário declara conhecer que o SAEC recepciona as solicitações de serviços apresentadas pelos Usuários remotos e as distribui às serventias competentes e é destinado ao atendimento remoto dos Usuários de todas as serventias de registro de imóveis do País por meio da internet, à consolidação de dados estatísticos - de maneira anonimizada - sobre dados e operação das serventias de registro de imóveis, bem como ao desenvolvimento de sistemas de apoio e interoperabilidade com outros sistemas.


O SAEC, conforme descrição do Provimento nº 89/2019 CNJ, é integrante do SREI e, nos moldes das disposições daquele, deverá manter, entre outros: (i) Base Estatística contendo os dados estatísticos sobre a operação das serventias de registro de imóveis, objetivando a consolidação de dados de tais serventias; (ii) Base de Indisponibilidade de Bens contendo, de forma atualizada, os pedidos de indisponibilidade de bens encaminhados às serventias possivelmente relacionadas ao pedido, possibilitando a consulta quando do exame de um registro; (iii) Base de CPF/CNPJ contendo o número do cadastro na Receita Federal do titular do direito real imobiliário, objetivando a otimização da identificação de propriedade.


O Usuário conhece, ainda, que compete ao SAEC o desenvolvimento de indicadores de eficiência e a implementação de sistemas em apoio às atividades das Corregedorias-Gerais de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça que permitam inspeções remotas das serventias, bem como a estruturação da interconexão do SREI com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais e com outros sistemas públicos nacionais e estrangeiros e, por fim, a interoperabilidade de seus sistemas com as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Estados e do Distrito Federal.


Todos os ofícios de registro de imóveis devem possuir e manter sistema eletrônico que possibilite realizar interações com o SAEC e com as centrais de serviços eletrônicos compartilhados para suportar o atendimento aos serviços eletrônicos, bem como o encaminhamento de estatísticas de operação (Provimento 89/CNJ, art. 21). Em todas as operações do SAEC serão obrigatoriamente respeitados os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e, se houver, dos registros.


O serviço público de registro de imóveis eletrônico é regido pelos princípios que disciplinam a administração pública em geral e os serviços públicos delegados, em especial, os princípios da legalidade, integridade, impessoalidade, moralidade, representatividade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público, eficiência, segregação de funções, segurança, adequação, regularidade, continuidade, atualidade, generalidade, publicidade, autenticidade e cortesia na prestação dos serviços.


A fiscalização do ONR é exercida, nos termos do art. 5º do Provimento nº 109/2020 do CNJ, diretamente pela Corregedoria Nacional de Justiça ou por meio do Agente Regulador, ao qual caberá: (i) fiscalizar a gestão administrativa e financeira do ONR, buscando sempre assegurar a sua sustentabilidade e o cumprimento de seus fins estatutários; (ii) exercer a atividade correcional, por meio de visitas, inspeções, correições ordinárias e extraordinárias, inclusive intervenções previstas na Lei nº 8.935/1994, com vistas a assegurar o estrito respeito às finalidades do ONR. Ao ONR são aplicáveis, no que couber, as disposições dos artigos 36 a 39 da Lei nº 8.935/1994.


Ao ONR, conforme art. 18 do Provimento nº 109/2020 do CNJ, assim como às Centrais Eletrônicas Regionais de Serviços Eletrônicos Compartilhados coordenadas pelo ONR, é vedado cobrar aos usuários do serviço público delegado valores, a qualquer título e sob qualquer pretexto, pela prestação de serviços eletrônicos relacionados com a atividade dos registradores de imóveis, inclusive pela intermediação dos próprios serviços, conforme disposto no art. 25, caput, da Lei nº 8.935/1994, sob pena de ficar configurada infração administrativa prevista no artigo 31, I, II, III e V, da mesma Lei Federal. À exceção, é possível que haja a cobrança por serviços complementares, nos termos do artigo 42-A da Lei nº 8.935/1994.


Os registradores de imóveis brasileiros devem prestar o serviço de registro de imóveis pelos meios eletrônicos, assim como prescrito em lei, nas normas administrativas regulamentares e nas instruções técnicas de normalização do ONR homologadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, na forma e nos prazos estabelecidos, cumprindo que desenvolvam os sistemas e plataformas interoperáveis e os integrem ao SREI.


Informamos que o ONR é gestor do SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis, que fornece a conexão com o cartório encarregado de prestar o serviço público delegado de Registro de Imóveis, na forma prevista no art. 76, da Lei n. 13.465/2017 e no Provimento n. 89/2019 do CNJ, sendo todos os atos praticados pelo Oficial de Registro de Imóveis de competência estabelecida por lei.  Todavia, o ONR não realiza a fiscalização do cartório. Essa tarefa é atribuída ao Poder Judiciário, de sorte que as divergências de entendimento, devem ser objetos de suscitação de dúvida perante o Juiz Corregedor da Serventia e demandas e reclamações por ineficiência no atendimento dos cartórios devem ser apresentadas perante seus respectivos órgãos fiscalizadores, quais sejam a Corregedoria Geral da Justiça do Estado e a Corregedoria Nacional de Justiça.

O SAEC é um serviço financiado pelos próprios registradores de imóveis brasileiros, nos termos do artigo 23 da Lei n. 14.118/2021.


I. Adesão e acesso aos serviços disponibilizados na plataforma do SAEC e sites coligados


Os presentes Termos formalizam a intenção do Usuário em utilizar as funcionalidades descritas abaixo, disponibilizadas por meio da plataforma do SAEC, acessível no sítio eletrônico do SAEC e sites coligados.


Portanto, a concordância com os Termos, representa a manifestação livre, expressa, inequívoca e informada da vontade do Usuário em contar com as facilidades proporcionadas por referidas plataformas.

Caso o Usuário não concorde com estes Termos, não poderá acessar ou utilizar qualquer um dos serviços oferecidos/mantidos pelo SAEC.


A utilização de alguns serviços da plataforma está condicionada a realização de cadastro prévio do Usuário para criação de login e senha. Caso seja pessoa física, são solicitados os seguintes dados:


  • Nome completo (obrigatório);
  • CPF (obrigatório);
  • E-mail (obrigatório);
  • Número do telefone (obrigatório)
  • Número do celular (opcional);
  • Endereço (obrigatório).

Caso o Usuário no acesso aos serviços da plataforma do SAEC seja pessoa jurídica, são solicitados os seguintes dados:


  • Nome completo do representante legal (opcional);
  • CPF do representante legal (obrigatório);
  • CNPJ da pessoa jurídica (obrigatório);
  • Inscrição municipal da pessoa jurídica (opcional);
  • Inscrição estadual da pessoa jurídica (opcional);
  • E-mail (obrigatório);
  • Número do telefone (obrigatório);
  • Número do celular (opcional);
  • Endereço (obrigatório).

Os dados listados e solicitados serão utilizados para emissão de boleto bancário, nota fiscal, pagamento via PIX, ou outras formas admissíveis, eventuais comunicações, bem como a devolução de saldos existentes. Todos os dados e transações estão absolutamente protegidos, em conformidade com nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

O Usuário declara e outorga inequívoco consentimento em receber toda e qualquer comunicação e/ou notificação relacionada ao serviço solicitado, diretamente da Serventia competente ou da plataforma do SAEC, seja por meio de endereço de correio eletrônico (e-mail), WhatsApp, SMS ou telefone cadastrado.

O Usuário se responsabiliza pela não verificação da comunicação/notificação, caso esta seja redirecionada para a Caixa de SPAM. Após o envio da comunicação/notificação, o recebimento desses e-mails é de responsabilidade do Usuário, através de seu provedor, administrador ou qualquer outro sistema ou serviço responsável pelo recebimento de e-mails.

Também é possível a utilização de serviços ofertados na plataforma do SAEC por meio da utilização de Certificado Digital ICP-Brasil (mediante instalação prévia da extensão WEB PKI), login via Gov.br e login via IdRC.

O ONR pode realizar a coleta e o tratamento de dados pessoais de menores de idade (pessoas com idade inferior a 18 anos) desde que haja consentimento específico dos pais ou do responsável legal.

O login e a senha, utilizados para acesso aos serviços ofertados pela plataforma do SAEC, são pessoais, intransferíveis e para conhecimento e uso exclusivo do Usuário proprietário, que deverá assegurar e proteger em quaisquer circunstâncias a confidencialidade e a segurança destes.

Assim, o Usuário não deverá revelar suas credenciais de acesso a terceiros, nem as inserir em sistemas informáticos que permitam a sua descodificação e cópia, assegurando-se de que o equipamento utilizado para acesso e utilização da plataforma do SAEC se encontra devidamente protegido contra softwares maliciosos e contra o acesso indevido por terceiros.

Servidores do Poder Público e Poder Judiciário e funcionários de Usuários Conveniados poderão utilizar os serviços específicos mediante prévio preenchimento de ficha cadastral junto ONR e, posterior aceite aos Termos de Uso. O ONR cadastrará o Administrador Master que, posteriormente, deverá cadastrar os demais usuários.

O Administrador Master é o responsável pelo cadastro no sistema de todos os funcionários de sua instituição. Caso haja algum problema, o servidor poderá entrar diretamente em contato com ele.

O Administrador Master terá acesso a todas as informações vinculadas ao servidor/funcionário e aos demais funcionários da instituição.

O Usuário reconhece, ainda, que deverá alterar sua senha periodicamente, sendo obrigatória sua troca em caso suspeito de conhecimento indevido por terceiros.

O Usuário expressamente reconhece e aceita que a rede IP (Internet Protocol) constitui uma rede pública de comunicações eletrônicas suscetível à utilização por vários Usuários e, como tal, está sujeita a sobrecargas e instabilidades, razão pela qual o ONR não garante o acesso ininterrupto e permanentemente estável à todas as plataformas. Reafirmando o compromisso com a segurança da informação e proteção dos dados pessoais, o ONR bloqueia os acessos de IPs fora do Brasil. Todavia, esse bloqueio é parcial e poderá ser alterado a depender da localização do usuário que deseja utilizar o ONR fora do Brasil.  O usuário deverá solicitar a abertura do IP na localização que se encontrar por meio do e-mail servicedesk@onr.org.br, e aguardar que nossa equipe de Segurança Cibernética analise os potenciais riscos. Após a avaliação, a decisão será comunicada diretamente ao usuário.  Visando aumentar a segurança na utilização de todos os serviços, o usuário reconhece e aceita que o ONR, em consonância com os princípios da segurança e da prevenção, atua exclusivamente em território nacional.

O ONR, por força do que determina o art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) manterá os registros de acesso à plataforma do SAEC, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses.

A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente ao ONR que os registros de acesso a aplicações de internet sejam guardados, inclusive por prazo superior a 6 (seis) meses.

O ONR somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

O ONR garante ao Usuário, com fulcro no que reza o Art. 7º da Lei nº 12.965/2014, que sua navegação na plataforma do SAEC respeitará os seguintes direitos:

a) inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

b) inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

c) inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

d) informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de acesso à plataforma, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;

e) não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei ou regulamento;

As informações sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais estão disponibilizadas em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Por fim, o ONR se reserva o direito de alterar as funcionalidades da plataforma do SAEC, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, não sendo cabível qualquer reclamação, pelo Usuário, em relação à remoção de funcionalidades e atualização da plataforma do SAEC.

II. Dos Estados integrados ao SAEC

Todas as unidades da federação estão integradas ao SAEC.


III. Regras para utilização da plataforma do SAEC e responsabilidades

Por meio do aceite aos presentes Termos, o Usuário declara:

a) ser considerado civilmente capaz à luz da legislação brasileira, ou estar devidamente autorizado por seus responsáveis legais, mediante coleta de consentimento, a aceitar os presentes Termos;

b) compreender que toda e qualquer informação obtida por meio dos serviços oferecidos pela plataforma do SAEC deve ser utilizada única e exclusivamente para a verificação de regularidade de imóveis ou para a regularização destes, sendo expressamente proibida a utilização destas informações para finalidade diversa;

c) estar ciente de que é o único e exclusivo responsável pela utilização que fizer da plataforma do SAEC, por meio de suas credenciais de acesso, especialmente no tocante ao fornecimento de informações, o que deverá ser realizado de forma a garantir sua atualidade, exatidão e veracidade;

d) reconhecer que, por iniciativa própria, aceita e se responsabiliza por quaisquer consequências advindas da utilização da plataforma do SAEC, respondendo por qualquer reivindicação que venha a ser apresentada ao ONR, judicial ou extrajudicialmente, em relação a quaisquer direitos envolvidos e/ou danos morais e/ou materiais causados ao ONR ou a terceiros;

e) compreender que a plataforma do SAEC não deve ser utilizada para quaisquer fins ilícitos, consoante disposto na legislação brasileira;

f) estar ciente de que não poderá inserir, na plataforma do SAEC, qualquer conteúdo ilícito e/ou capaz de violar direitos do ONR e/ou de terceiros; e

g) ter ciência de que não poderá ser inserido qualquer conteúdo ou material capaz de incorporar elementos nocivos à plataforma do SAEC, por quaisquer meios e formas capazes de impedir o seu normal funcionamento, bem como de prejudicar os sistemas informáticos do ONR ou de terceiros e/ou danificar documentos e/ou arquivos eletrônicos nestes armazenados.


Cabe ao ONR operar e administrar a plataforma do SAEC, garantindo sua disponibilidade ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, salvo em suspensões em razão de manutenções técnicas, problemas de comunicação e internet.

É de responsabilidade do delegatário a prestação do serviço solicitado por meio do SAEC nos prazos definidos em lei e norma regulatória, bem como a orientação ao Usuário quanto às providências relacionadas ao atendimento do pleito.

Incumbe ao Usuário realizar os cadastros necessários para viabilização dos serviços disponibilizados no SAEC, seguir as regras pertinentes para uso o site e responsabilizar-se por quaisquer consequências advindas da sua utilização da plataforma que venha a ser apresentada ao ONR, judicial ou extrajudicialmente, em relação a quaisquer direitos e/ou danos materiais causados ao ONR ou a terceiros.

Caso o Usuário disponibilize qualquer informação errada, desatualizada, incompleta ou falsa, a depender da gravidade, o ONR terá o direito de: (i) retificar a informação; (ii) suspender ou cancelar o seu acesso à plataforma do SAEC; e (ii) não permitir o acesso futuro do Usuário a algum dos serviços disponibilizados pela plataforma do SAEC, mesmo que por meio de cadastro distinto do suspenso/cancelado; (iii) comunicar autoridades para providências legais, quando aplicável.

O Usuário reconhece que a plataforma do SAEC apresenta conteúdo que está protegido por direitos de propriedade intelectual. O acesso à plataforma do SAEC não pode ser entendido como autorização de uso de quaisquer elementos protegidos por propriedade intelectual do ONR ou de terceiros que a ele concederam o direito de utilização, sendo vedados os atos de reprodução, alteração, utilização, engenharia reversa ou qualquer outra forma de utilização não autorizada sobre quaisquer desenhos, marcas, logos, textos, layouts, softwares, fotos, imagens, obras audiovisuais, áudios, filmes, etc., ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes, nos termos das Leis nºs 9.279/1996, 9.609/1998 e 9.610/1998.

IV. Serviços disponíveis na plataforma do SAEC mediante cadastro prévio

Objetivando trazer agilidade e conveniência aos seus Usuários, o SAEC integra os serviços prestados eletronicamente por Cartórios de Imóveis do País concentrando-os em um único

ambiente eletrônico, sem perder a já conhecida eficácia e segurança jurídica do serviço público prestado sob delegação.

Os valores de emolumentos poderão variar de acordo com a legislação e as Normas da Corregedoria de cada Estado.

VI.1. Compra de Créditos

A plataforma do SAEC permite a compra de créditos de modo a facilitar e agilizar a solicitação dos serviços ofertados. Uma vez liberados os créditos, o valor é disponibilizado no site e poderá ser utilizado para pagamento dos pedidos.

O pagamento dos créditos pode ser realizado por meio de PIX e Boleto Bancário.

O Usuário Comum poderá realizar o controle de seus gastos por meio do Relatório Financeiro, que indicará os serviços solicitados e seus respectivos valores.

O Manual para realização de Compra de Créditos pode ser acessado aqui.

IV.2. Certidão Digital

A Certidão Digital é o documento expedido pelo Oficial de Registro de Imóveis ou por seu preposto, com fé pública, no meio eletrônico. São arquivos assinados digitalmente com certificado digital - ICP/BR. Assim como as certidões físicas, possuem validade por 30 (trinta) dias para a prática de atos notariais.

A Certidão Digital pode abranger diversas informações contidas em livros, atos ou documentos arquivados nos Registros Imobiliários, como por exemplo: certidão da matrícula do imóvel, certidão de registro no livro 3, certidão de documento registrado ou arquivado, certidão de propriedade ou negativa de propriedade, entre outros.

Este serviço permite que o solicitante receba a certidão digital mediante download da versão eletrônica do documento, com o mesmo valor legal da certidão física em papel.

Incrementamos na certidão digital a funcionalidade de validação online e acesso ao documento digital com "hash" e "QR Code", que muitos Oficiais de Registro de Imóveis já vêm adotando.

Para validar uma certidão digital, Você pode tirar uma foto QRCODE, clicar no hash lateral da certidão, ou ainda, ir na tela inicial da plataforma do SAEC e validar a Certidão Digital, inserindo o código hash, no ícone "validar certidão".

As certidões digitais expedidas sem as referidas funcionalidades hash e QR Code continuam válidas juridicamente, pois também são assinadas com certificado digital pelo Oficial ou preposto do Registro de Imóveis. É possível validar as assinaturas do documento através do Portal de Assinaturas que o ONR disponibiliza.

Para solicitar uma Certidão Digital, o Usuário deverá selecionar, na respectiva página, o Estado, Cidade e Cartório desejado, em seguida, escolher o TIPO DE CERTIDÃO e o PEDIDO POR, podendo ser:

Tipos de Certidão Pedido por
Matrícula Nº de matrícula
Endereço do imóvel
Transcrição Nº de transcrição
Endereço do imóvel
Propriedade/ Negativa de Propriedade Nome da pessoa física ou jurídica - CPF/CNPJ
Endereço do imóvel
Ônus Nº de matrícula
Nº de transcrição
Vintenária Nº de transcrição
Nº de matrícula
Endereço do imóvel
Documento arquivado Nº do protocolo
Nº de matrícula
Endereço do imóvel
Pacto Antenupcial Nº de registro
Nome dos pactuantes
Convenção de Condomínio Nome do condomínio
Endereço do imóvel
Livro 3 - Garantias Nº do registro do livro 3
Nome da pessoa física ou jurídica - CPF/CNPJ
Outros registros livro 3 - Auxiliar Nº do registro do livro 3
Nome da pessoa física ou jurídica - CPF/CNPJ

Não são todos os cartórios que possuem todos os TIPOS DE CERTIDÃO e PEDIDOS POR. Eles são disponibilizados nos termos das normas específicas dos Estados de cada Registro de Imóvel.


Atenção! Antes de concluir o pedido, verifique se os dados fornecidos por Você estão corretos. O preenchimento dos dados da solicitação de certidão é de sua exclusiva responsabilidade e, uma vez expedida a certidão, não será possível o cancelamento, a emissão da certidão do imóvel correto sem custo ou, ainda, a devolução dos valores pagos por preenchimentos incorretos dos dados.


A solicitação será recepcionada pela Serventia durante seu horário de funcionamento. O prazo para a disponibilização da Certidão Digital é determinado pelas Normas da Corregedoria de cada Estado, ou pela Corregedoria Nacional, prevalecendo o menor

A resposta ficará disponível para download na plataforma do SAEC na Listagem de Pedidos do menu Certidão Digital, pelo prazo de 120 dias.

Os documentos disponibilizados pelo cartório seguem o padrão de assinatura PADES, ao realizar o download da certidão o arquivo será gerado em PDF.

O Manual para viabilização do serviço de Certidão Digital pode ser acessado aqui.

IV.3. Encaminhamento eletrônico de títulos - e-Protocolo

O e-Protocolo possibilita a postagem e o tráfego de traslados e certidões notariais e de outros títulos, públicos ou particulares, elaborados sob a forma de documento eletrônico, ou digitalizados em conformidade com as normas do CNJ (atualmente, o Provimento 94), para remessa às serventias registrais para prenotação (Livro nº 1 - Protocolo).

Por meio do e-Protocolo, Você poderá solicitar o registro ou averbação de um título no imóvel de seu interesse. É necessário indicar os dados do Cartório Receptor, os dados do título objeto da solicitação e os dados do Apresentante, além de, no caso do documento de escritura pública, é preciso indicar também o(s) CPF/CNPJ e nome(s) do(s) Outorgado(s) (comprador) e do(s) outorgante(s) (vendedor).

O e-Protocolo permite que o Tabelionato de Notas efetue o upload do traslado nato digital, subscrito digitalmente pelo Tabelião ou pelo seu preposto com cadastro no CENSEC remetendo a escritura para fim de prenotação no Registro de Imóveis competente. O traslado nato digital pode ser enviado acompanhado de documento eletrônico estruturado em XML (Extensible Markup Language).

O serviço também possibilita o tráfego de Extrato de Instrumento Particular com efeitos de Escritura Pública (Extrato), sob forma de documento eletrônico estruturado em XML (Extensible Markup Language), apresentado por agentes financeiros autorizados pelo Banco Central do Brasil a funcionar no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). São eles:


  • Bancos Múltiplos com Carteira de Crédito Imobiliário;
  • Caixas Econômicas;
  • Sociedades de Crédito Imobiliário;
  • Associações de Poupança e Empréstimo;
  • Companhias de Habitação;
  • Fundações Habitacionais;
  • Institutos de Previdência;
  • Companhias Hipotecárias;
  • Carteiras Hipotecárias dos Clubes Militares;
  • Montepios Estaduais e Municipais;
  • Entidades e Fundações de Previdência Privada.

O Extrato, para que possa ser recepcionado, deverá estar assinado pelo representante legal do emissor e conter declaração de que os dados correspondem ao instrumento particular com efeitos de escritura pública que se encontra em seu arquivo.

As Cédulas de Créditos Imobiliário e Bancária também se submetem aos mesmos requisitos dos demais instrumentos particulares para efeitos da emissão do extrato estruturado.


O envio do instrumento original em PDF/A pela Instituição financeira é facultativo e apenas para efeito de arquivamento.

Após a qualificação, se os documentos estiverem corretos, o Cartório informará, por meio da plataforma do SAEC, o valor dos emolumentos relativos ao registro ou averbação. Caso contrário, o título será devolvido com as devidas exigências.

O valor da prenotação será cobrado no ato da solicitação, e o valor do registro e averbação após a qualificação positiva. O pagamento deve ser efetuado dentro do prazo de vencimento do boleto. Caso não seja realizado antes do vencimento, o título também será devolvido.

O SAEC não se responsabiliza pelo processamento e atendimento do pedido de registro ou averbação, por se tratar de incumbência exclusiva do oficial de registro de imóveis, que se responsabiliza pela escrituração dos documentos processados digitalmente.

O Manual para encaminhamento eletrônico de títulos (e-protocolo) pode ser acessado aqui.

IV.4. Intimações/Consolidação - SEIC

O Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária - SEIC é disponibilizado apenas para conveniados e permite a remessa de arquivos eletrônicos aos Cartórios de Registros de Imóveis referentes à intimação e consolidação para fins do procedimento de execução extrajudicial, em contratos de alienação fiduciária de bem imóvel.

O módulo está disponível também no formato VHL, desenvolvido pela central de Santa Catarina.

O Manual para utilização do Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária pode ser acessado aqui.

IV.5. Visualização de Matrícula

A Visualização de Matrícula é a visualização na tela do computador (ou outro dispositivo eletrônico) da imagem da matrícula de imóvel existente no cartório. O serviço deverá ser solicitado apenas por número de matrícula, não sendo possível requerer por número de transcrição.

Para realizar a solicitação da Visualização de Matrícula, é necessário saber o cartório em que está registrado o imóvel e o número da matrícula. Após a solicitação, a imagem da matrícula ficará disponível por 24 (vinte e quatro) horas a partir do download do PDF.

A matrícula contém elementos de identificação do imóvel. Nela, poderão constar informações como localização da propriedade, metragem, proprietários atuais, transmissões, origem da compra e venda por meio de instrumento particular ou escritura pública, benfeitorias, observações, averbações e demais informações que possam conter a matrícula. A imagem visualizada retrata a situação da matrícula do imóvel três dias úteis antes da data da pesquisa. Isto significa que não constarão da imagem visualizada os atos registrais (registros e averbações) bem como os eventualmente lançados no original da matrícula durante os últimos três dias.

A Visualização de Matrícula destina-se somente para simples consulta de informações que constam na matrícula do imóvel e não tem validade jurídica de certidão. Cumpre salientar que não é possível viabilizar uma transcrição por Visualização de Matrícula, apenas pode ser visualizada uma matrícula já aberta em ficha.

O Manual para utilização do serviço de Visualização de Matrícula pode ser acessado aqui.

IV.6. Monitor Registral

Monitor Registral é um serviço de informação eletrônica prestado pelos Cartórios de Registros de Imóveis para manter os interessados, titulares inscritos, proprietários e credores, permanentemente atualizados sobre mudanças na matrícula de registros e averbações.

Se na matrícula monitorada existir um ato realizado no período de contratação, o sistema enviará uma comunicação eletrônica informando que existiu uma ocorrência.

O serviço proporciona informações para o devido acompanhamento patrimonial e registral, havendo a possibilidade de atualização com retardo de 48 (quarenta e oito) horas entre o ato de registro ou averbação e a comunicação pelo Cartório de Registro de Imóveis.

O monitoramento da matrícula será realizado por 30 (trinta) dias, com início no dia seguinte da solicitação.

Se, no prazo de 30 (trinta) dias não existir nenhuma ocorrência, o monitoramento será encerrado, podendo ser reativado a partir da contratação de um novo monitoramento. Por outro lado, se dentro do prazo de monitoramento houver alguma ocorrência, o sistema avisará ao solicitante sobre a alteração registrada na matrícula monitorada. Com este aviso o sistema encerra o monitoramento.

O sistema sugere nesses casos a solicitação de uma Visualização de Matrícula ou certidão digital para conferência do registro/averbação realizada. Estes serviços são contratados separadamente do Monitor Registral.

Caso o Usuário tenha interesse em continuar com o monitoramento da matrícula, uma nova solicitação deverá ser contratada.

O Manual para utilização do serviço do Monitor Registral pode ser acessado aqui.

IV.7. Pesquisa Qualificada

O serviço de "Pesquisa Qualificada" é a busca de bens imóveis e outros direitos reais registrados em determinado número de CPF ou CNPJ em uma base compartilhada pelos Cartórios de Registro de Imóveis do estado.

A pesquisa abrange apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976. Os registros anteriores a essa data são chamados de "transcrições" e não serão objeto de busca por meio desta plataforma.

É possível que haja um falso positivo, pela ocorrência de o Registro de Imóveis ter informado um CPF equivocadamente, não atrelado à propriedade. O ONR não tem como conferir estas informações, sendo sempre da responsabilidade de cada delegatário informante.

Para efetuar a pesquisa, o Usuário deverá informar o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o Estado, a Cidade e os Cartórios onde a busca deverá ser realizada. Caso o CPF/CNPJ

pesquisado não seja localizado nos cartórios indicados no momento da solicitação, o sistema fará esta indicação em tempo real.

A resposta ficará disponível no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado no menu "Pesquisa Qualificada".

O Manual para utilização do serviço de Pesquisa Qualificada pode ser acessado aqui.

IV.8. Pesquisa Prévia

A Pesquisa Prévia é um relatório informativo das matrículas associadas a um determinado CPF ou CNPJ. O relatório será uma listagem das matrículas vinculadas ao documento pesquisado nos Cartórios selecionados. As matrículas informadas são as previamente disponibilizadas pelos Cartórios de Registros de Imóveis em uma base de dados compartilhada com o SAEC.

A pesquisa prévia não está disponível em todos os estados, é possível conferir em quais estados o serviço está disponível através da Consulta de Valores e no momento da solicitação no SAEC.

O serviço de Pesquisa Prévia permite realizar uma busca de CPF ou CNPJ nos cartórios pesquisados retornando em tempo real o número da matrícula do imóvel e permitindo, a partir dessa informação, que o Usuário realize pedidos de Certidão Digital, Visualização de Matrícula ou Pesquisa Qualificada, mediante pagamento de emolumentos respectivos.

Caso a resposta da consulta realizada esteja desatualizada ou não houver vinculação do número da matrícula ao CPF ou CNPJ, será necessário realizar uma solicitação de Pesquisa Qualificada junto ao Cartório.

É possível que haja um falso positivo, pela ocorrência de o Registro de Imóveis ter informado um CPF equivocadamente. O ONR não tem como conferir estas informações, sendo sempre da responsabilidade de cada delegatário informante.

A plataforma do SAEC não realiza a qualificação do titular do documento pesquisado, podendo ser ele proprietário, ex-proprietário, fiador, usufrutuário, locador, entre outros.

Para mais informações sobre a qualificação, será necessário realizar uma solicitação do serviço de Visualização de Matrícula ou Certidão Digital. Caso a resposta venha sem número de matrícula ou o Cartório pesquisado tiver sua base desatualizada, o Usuário poderá proceder com o serviço de Pesquisa Qualificada, que retornará a atual titularidade da pessoa pesquisada.

Caso haja alguma informação divergente na resposta do Cartório, Você poderá solicitar o reembolso do valor da pesquisa prévia e dos serviços complementares por meio do e-mail: financeiro@onr.org.br.

O Manual para utilização do serviço de Pesquisa Prévia pode ser acessado aqui.

IV.9. Repositório Confiável de Documento Eletrônico - RCDE

O Repositório Confiável de Documento Eletrônico - RCDE consiste no armazenamento de documentos eletrônicos para suporte aos atos registrais. São arquivos nato digitais ou desmaterializados por tabelião de notas de procurações, certidões, contratos, estatutos sociais e demais atos constitutivos de pessoas jurídicas escrituras públicas que ficarão disponíveis para consulta e download pelos Oficiais de Registro de Imóveis.

O Manual para utilização do Repositório Confiável de Documento Eletrônico pode ser acessado aqui.

V. Serviços disponíveis na plataforma do SAEC os quais dispensam cadastro prévio

Além dos serviços acima descritos, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado possibilita a realização de alguns serviços sem que seja necessária a realização de prévio cadastro na plataforma, conforme será descrito a seguir.

V.1. Regularização Fundiária

Esse serviço permite a realização de consultas pontuais sobre a quantidade de regularizações fundiárias realizadas por determinado cartório. A regularização fundiária inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos (registros) irregulares ao contexto legal das cidades e da zona rural, relacionados ao parcelamento do solo.

Pode se ter acesso à Regularização Fundiária urbana (que garante o direito à moradia de pessoas que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas) ou rural (que garante o direito à moradia de pessoas que residem em assentamentos informais localizados nas áreas rurais), mediante informação do Estado, Cartório, Município, Data Inicial, Data Final e Tipo de Gráfico.

Para realização da consulta é necessário que se tenha a comarca/município, resultando na quantidade de regularizações concretizadas, expressada por meio de um gráfico exibido na tela.

O Manual para utilização do serviço de Regularização Fundiária pode ser acessado aqui.

Usucapião Extrajudicial

O serviço de Usucapião Extrajudicial está disponível para acompanhar o processo de usucapião de bens imóveis realizado administrativamente.

Usucapião Extrajudicial é uma maneira de aquisição de uma propriedade de bem móvel ou imóvel pelo exercício da posse mansa e pacífica, prolongada e ininterrupta por prazos especificados na legislação civil vigente.

A consulta somente será viável se já tiver sido dada entrada do respectivo processo no Cartório de Registro de Imóveis e será possível com número de protocolo e senha, fornecidos pelo Serventia, bem como mediante identificação da Serventia, Estado e Cidade.

Nenhuma comunicação oficial poderá ser realizada com o Cartório através desse acompanhamento.

O Manual para utilização do serviço de Usucapião Extrajudicial pode ser acessado aqui.

V.3. Acompanhamento Registral

Permite o acompanhamento gratuitamente do procedimento registral do título apresentado nos Cartórios de Registros de Imóveis desde a prenotação, a eventuais exigências formuladas, até a entrega final do título ao apresentante.

Para fazer o acompanhamento, basta indicar na respectiva página o número do protocolo, o Estado, a Comarca, o Cartório ou, em caso de o Cartório indicar a senha/código de Verificação, inseri-los.

O Manual para realização do Acompanhamento Registral pode ser acessado aqui.

V.4. Disponibilização de Requerimentos

O site do SAEC disponibiliza os seguintes requerimentos:


  • ABERTURA DE MATRÍCULA;
  • ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE RUA OU LOGRADOURO PÚBLICO;
  • ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE CONTRIBUINTE DO IPTU;
  • ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO PRÉDIO;
  • AVERBAÇÃO DE ACRÉSCIMO DE ÁREA CONTRUÍDA;
  • AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO;
  • AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO;
  • AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO E NOVA CONSTRUIÇÃO;
  • AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO;
  • AVERBAÇÃO DE ÓBITO;
  • AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL;
  • CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS;
  • CANCELAMENTO DE HIPOTECA;
  • CANCELAMENTO DE HIPOTECA - CEF;
  • CANCELAMENTO DE PACTO COMISSÓRIO;
  • OUTRAS AVERBAÇÕES;
  • PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PRENOTAÇÃO;
  • REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL.


O Usuário, para efetuar os requerimentos mencionados, deverá observar as informações requisitadas em cada tipo de solicitação, sendo o responsável pelo preenchimento dos formulários necessários. Eventuais equívocos nestas informações são de sua responsabilidade pessoal.

VI. Serviços disponibilizados ao Poder Público/Poder Judiciário

O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado também disponibiliza acesso, pelo Poder Público (Usuário Corporativo), às seguintes plataformas: (i) Penhora Online, (ii) Ofício Eletrônico e (iii) Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

VI.1. Penhora Online

A plataforma Penhora Online, disponível em www.penhoraonline.onr.org.br, foi desenvolvida para interligar o Poder Judiciário aos cartórios de Registro de Imóveis. O sistema permite realizar pesquisa qualificada pelo CPF/CNPJ ou solicitar uma certidão digital indicando o número da matrícula.

É possível também encaminhar mandato, certidão ou auto de penhora, arresto, sequestro, bem como termo de conversão de arresto em penhora. O cartório responde via sistema a certidão digital da matrícula, que pode ser salva ou impressa para arquivamento no processo.

Para acesso ao sistema de Penhora Online é necessário ter o Certificado Digital - ICP/Brasil e este acesso é exclusivo ao Poder Judiciário.

O Manual para utilização do serviço de Penhora Online pode ser acessado aqui.

VI.2. Ofício Eletrônico

O Ofício Eletrônico pode ser acessado no link www.oficioeletronico.onr.org.br e trata-se de sistema que agiliza os procedimentos de requisição e expedição de informações registrais com o objetivo de atender, gratuitamente, órgãos da administração pública.

O portal Ofício Eletrônico disponibiliza informações registrais a autoridades públicas ou servidores designados mediante autenticação com certificado digital ICP-Brasil. A consulta é feita por nome, CPF ou CNPJ dos proprietários, ex-proprietários e de outros titulares de direitos sobre imóveis registrados.

Os Manuais para utilização do Ofício Eletrônico poderão ser acessados, após login na plataforma, aqui.

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB


A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, acessível por meio do sítio eletrônico http://www.indisponibilidade.onr.org.br/, é um sistema criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e destina-se a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.

A CNIB tem o objetivo de dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, mediante acesso por notários, registradores e outros Usuários credenciados no sistema. A CNIB também objetiva proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens, nos termos do Provimento do CNJ.

O decreto de indisponibilidade de bens atinge a alienação e a oneração de todos os bens do indivíduo, sejam eles imóveis, veículos, barcos, aeronaves, quadros, joias, ações, animais etc. Além disso, a partir do momento em que alguém está com seus bens indisponíveis, quem os adquirir ou os quiser financiar não poderá invocar o benefício jurídico de ser contratante de boa-fé.

A operacionalidade da CNIB possibilita o rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita. Os bens rastreados são aqueles informados pelos entes cujas bases de dados são objeto de pesquisa da CNIB.

Os Oficiais do Registro de Imóveis e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas deverão manter, em relação a todas as indisponibilidades, registros no Indicador Pessoal (Livro nº 5), ou em fichas, ou em base de dados informatizada off-line, ou mediante solução de comunicação com a CNIB via WebService, que serão destinados ao controle das indisponibilidades e às consultas simultâneas com a pesquisa sobre a tramitação de títulos representativos de direitos contraditórios.

O sistema conta com tecnologias e infraestrutura que atendem aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil) e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico).

Os Manuais para utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens podem ser acessados aqui.

VIII. Suspensões e cancelamento do acesso ao SAEC

A plataforma do SAEC será disponibilizada ao Usuário por tempo indeterminado. Contudo, o ONR poderá, a qualquer tempo, descontinuá-la, sem necessidade de aviso prévio ao Usuário, sem que tal fato enseje discussões ou ônus de qualquer natureza.

O ONR poderá, também, a qualquer momento, restringir temporariamente o acesso ao SAEC - no seu todo ou apenas em parte - para efeitos da realização de ações de manutenção, reparação ou introdução de funcionalidades.

Se o Usuário não observar as condições de utilização referidas nos presentes Termos, o Usuário reconhece que o ONR pode, a qualquer tempo, suspender ou fazer cessar imediatamente o acesso à plataforma do SAEC, caso em que dará conhecimento ao Usuário por meio do endereço de correio eletrônico (e-mail) indicado no cadastro do SAEC (prévia ou posteriormente à suspensão, consoante a gravidade dos fatos que determinem a suspensão ou a cessação do acesso).

Usuários suspensos e/ou excluídos da plataforma do SAEC, que possuam créditos remanescentes, terão tal valor restituído no momento da suspenção/exclusão, o que lhe será comunicado por e-mail pelo ONR. A restituição de créditos existentes também ocorrerá caso o SAEC seja descontinuado.

Finalmente, o Usuário entende que a suspensão ou a cessação de acesso ao SAEC, pelo ONR, não confere ao Usuário ou a terceiros o direito a qualquer indenização ou outra compensação, não podendo o ONR ser responsabilizado ou, de alguma forma, onerada por qualquer consequência da suspensão ou cancelamento do acesso à plataforma do SAEC.

IX. Disposições Finais

A utilização dos serviços disponibilizados pela plataforma do SAEC depende de sua aceitação a estes termos. Ao clicar no botão de aceite, localizado no final desta página, você declarará ter ciência e concordar com todas as suas cláusulas e condições de forma livre, expressa, inequívoca e informada, bem como as condições para tratamento de dados pessoais estipuladas em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Salienta-se que a eventual revogação do consentimento de dados pessoais tratados com base no art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018, embora possa resultar na interrupção ou exclusão de informações cadastrais armazenadas pelo ONR para as finalidades informadas ao Usuário em nossa Política de Privacidade, não implica a retirada de informações pessoais do sistema de registro público, por se tratar de arquivo de natureza pública que confere cognoscibilidade da situação de direitos reais a terceiros, nos termos da Lei nº 6.015/1973.

Direitos relacionados a dados pessoais tratados no âmbito da utilização do SAEC poderão ser exercidos seguindo as instruções contidas na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

O aceite a este documento não cria ou estabelece vínculo de qualquer natureza diversa do quanto aqui estabelecido entre o Usuário e o ONR.

O ONR, que administra e opera Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, compromete-se com o sigilo das informações acessadas em razão da prestação dos serviços disponibilizados pelo SAEC, salvo nas situações determinadas por lei ou norma regulatória ou solicitadas pelas autoridades competentes.

Para tanto, o ONR adota as medidas de segurança, técnicas e administrativas razoáveis e disponíveis, com aptidão a proteger tais informações, inclusive dados pessoais, de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

O Usuário compreende que os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira.

Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições destes Termos, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão. Estes termos de uso poderão ser alterados a qualquer tempo, na medida em que os serviços sejam estruturados e os ajustes de conformidade realizados.

O ONR deixar de exigir quaisquer direitos ou disposições dos presentes Termos não constituirá renúncia, podendo exercer regularmente o seu direito, dentro dos prazos legais.

O SAEC recepciona as solicitações de serviços apresentadas pelos Usuários remotos e as distribui às serventias competentes e é destinado ao atendimento remoto dos Usuários de todas as serventias de registro de imóveis do País por meio da internet.

O Usuário reconhece que não há relação de consumo com o ONR em razão do uso da plataforma do SAEC, visto que o serviço apenas intermedia a relação entre o Usuário e os cartórios de registros de imóveis, detentores da prerrogativa de cobrança dos emolumentos pelo atendimento da demanda, os quais possuem natureza tributária, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.

Qualquer dúvida, reclamação, sugestão ou comentário que o Usuário possua com relação a estes Termos poderá ser enviada pelo e-mail servicedesk@onr.org.br.

X. Foro

O ONR e o Usuário concordam que o foro da Comarca de Brasília - DF será o único competente para dirimir qualquer questão ou controvérsia oriunda ou resultante do uso da plataforma do SAEC, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

XI. Concordância com os termos de uso

Esta plataforma dispõe de mecanismos de registro e armazenamento com o objetivo de comprovação de aceite do usuário quanto aos termos de uso dessa plataforma.

Expressamente declaro que aceito os termos e condições de utilização do SAEC. Manifesto formalmente minha concordância, por meio do prosseguimento de acesso, conforme abaixo assinalado.

  
 
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